Decreto Salvini

Ciao a tutti!

Há alguns meses já ouvimos falar sobre o polêmico Decreto Salvini e as possíveis mudanças que ele acarretaria para (entre outros fatores) o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.

Decreto Salvini

Pois bem, em 03 de dezembro, o presidente italiano Sergio Mattarella, tornou lei este decreto que já estava funcionando como medida provisória há 2 meses; então, desde o dia 04.12.2018 o decreto-lei entrou em vigor e vamos falar brevemente sobre o que se trata e quais mudanças acarreta.

O Decreto Salvini foi criado pelo Ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, líder do partido Liga Norte (de direita) que é conhecido por suas opiniões anti-imigração. O decreto trata sobre:

  • segurança interna do país;
  • processos de imigração;
  • asilo humanitário e
  • reconhecimento da cidadania italiana.

No que diz respeito ao reconhecimento da cidadania italiana, o decreto foi modificado e não traz mudanças para os processos iure sanguinis, mas sim para os de naturalização.

Decreto Salvini - o que não mudou

As mudanças mais relevantes para a cidadania foram:

Decreto Salvini - o que mudou

A Itália não quer mais ser vista como um campo de refugiados da Europa e intenta restringir sua proteção humanitária – reduzindo assim seus gastos com isto. Sendo assim, o decreto visa limitar os pedidos de asilo, rejeitando o pedido de imigrantes que:

  • tenham cometido algum tipo de crime grave (incluindo abuso sexual);
  • estejam envolvidos em atos de terrorismo.

salvini 3

Além disso, o decreto não permitirá a entrada de estrangeiros que tenham sido expulsos do Espaço Schengen na Europa e também conta com o aumento para 180 dias em que um imigrante irregular poderá ficar detido.

Os pedidos de asilo por razões humanitárias só serão concedidos a refugiados vítimas de:

  • desastres naturais/calamidades;
  • exploração de trabalho;
  • tráfico humano;
  • violência doméstica;
  • doença.

Já houveram (e ainda hão) diversas manifestações contra o Decreto Salvini, principalmente por partidos de esquerda e por instituições ligadas aos Direitos Humanos, que afirmam que esta lei somente ocasionará uma maior demanda de imigração ilegal no país. Na época em que foi apresentado o “rascunho inicial” deste decreto, muitos foram os protestos também por parte dos descendentes de italianos, já que inicialmente o decreto tencionava interferir diretamente na interrupção do reconhecimento da cidadania italiana por descendência, limitando as gerações que teriam direito a este reconhecimento (como ocorre em diversas outras nacionalidades).

Agora é aguardar e ver como estas mudanças irão afetar não somente o país, mas todo fluxo migratório mundial que está em visível e constante expansão. Esse é o que parecer ser o início da “Itália para os italianos”…será?

Arrivederci!

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