Ciao a tutti! Hoje vamos falar um pouco sobre as diferenças entre as certidões italianas religiosas e civis.

O documento mais importante para reconhecer a cidadania italiana com certeza é o documento que comprova que seu antepassado nasceu na Itália. Dependendo do período de nascimento, este documento pode ser religioso ou civil, isso porque nem sempre houveram os registros civis como conhecemos hoje. Primeiramente os nascimentos eram registrados apenas pela igreja católica no momento do batismo.
▪️𝐑𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐥𝐢𝐠𝐢𝐨𝐬𝐨𝐬: existem desde (pelo menos) o início dos anos 1600
▪️𝐑𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐫𝐨𝐬 𝐜𝐢𝐯𝐢𝐬: começaram em tempos distintos de acordo com a região, os mais antigos encontram-se no sul da Itália
↪️1866: início oficial dos registros civis (stato civile italiano)
↪️1871: início dos registros civis na região do Vêneto
(mais especificamente em 01.09.1871, quando passou a ser obrigatório)
Lembre-se que essa distinção também é válida para os casamentos ocorridos na Itália!
▪️𝐃𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐥𝐢𝐠𝐢𝐨𝐬𝐨𝐬: certificato di battesimo (certidão de batismo) e certificato di matrimonio (certidão de matrimônio)
↪️emitidos pela paróquia, com assinatura do pároco ou responsável pelos arquivos paroquiais e reconhecimento de firma pela Cúria correspondente
▪️𝐃𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐢𝐯𝐢𝐬: estratto per riassunto dell’atto di nascita (certidão de nascimento) ou di matrimonio (certidão de casamento)
↪️emitidos pelo Ufficio di Stato Civile (setor responsável pelos registros civis dentro da prefeitura de cada comune), com assinatura do oficial responsável e carimbo do comune emissor
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