Ciao a tutti!
Hoje é dia de falarmos um pouco sobre…

Quando existe uma mulher na sua linhagem de ascendência direta é necessário observar o ano em que o filho/a (que continua a linha de transmissão) desta mulher nasceu.
Caso tenha nascido antes de 01/01/1948, o processo de reconhecimento da cidadania italiana deve ser feito judicialmente na Itália.
Por quê?
Antes de 1948 as mulheres italianas não possuíam direitos civis e, além disso, as que se casassem com estrangeiros, automaticamente estariam “abrindo mão” da sua própria nacionalidade para assumir a de seus maridos, e dessa forma não tinham o direito de transmitirem a nacionalidade italiana para os seus descendentes.
Isso mudou com a nova Constituição da República Italiana, que entrou em vigor em 01/01/1948, igualando os direitos entre os gêneros, porém sem efeitos retroativos, ou seja, somente os filhos nascidos a partir desta data é que puderam receber diretamente a nacionalidade italiana por via materna.
Mas calma, desde 2009 existe jurisprudência na Itália que reconhece a inconstitucionalidade desta antiga lei, permitindo que a cidadania italiana seja reconhecida para estes casos através da via judicial.
Você se enquadra nesta situação? O reconhecimento da sua cidadania italiana pode sim ser finalmente realizado! Nós trabalhamos em parceria com profissionais qualificados para atender a estes casos. Entre em contato conosco e venha fazer parte da nossa família!
Arrivederci!