Ciao a tutti!
Hoje vamos falar sobre a possibilidade de adquirir a cidadania italiana por casamento, ou seja, de naturalizar-se italiano por ter se casado com um cidadão italiano.

A naturalização por casamento é uma concessão do governo italiano aos cônjuges de cidadãos italianos. Os cônjuges podem requerer a naturalização por casamento, atendendo alguns requisitos pré estabelecidos, porém o governo italiano tem poder de decisão para conceder ou não a cidadania italiana ao requerente.
▪️Em quais casos a naturalização por casamento é possível?
– Mulheres casadas com italianos até 27/04/1983: direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana;
– Para os cônjuges homens casados a qualquer tempo e cônjuges mulheres casadas após 27/04/1983: podem adquirir a cidadania italiana mediante o requerimento de naturalização.
▪️Quando pode ser solicitada a naturalização por casamento?
– Para residentes na Itália: 02 anos após o casamento (a residência legal no país deve ser ininterrupta durante este tempo);
– Para residentes no exterior: 03 anos após o casamento.
! Se o casal tiver filhos menores de idade, o tempo é reduzido pela metade.
▪️Quais são os requisitos para solicitar a naturalização por casamento?
– Tempo de casamento civil;
– Comprovar proficiência na língua italiana em nível B1 (intermediário);
– Não possuir antecedentes criminais;
– Pagamento da taxa consular (€250,00).
O prazo máximo para a concessão ou negativa do pedido de naturalização por casamento é de 48 meses.
!! Lembrando que: a Itália não reconhece os regimes de convivência e união estável para fins de requerimento de naturalização conjugal.
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