Ciao a tutti!
A união civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida na Itália desde 2016, e com a oficialização desta união, é possível requerer a naturalização por casamento dos cônjuges estrangeiros de cidadãos italianos, exatamente como ocorre com casais heterossexuais.
Vamos entender melhor como funciona o processo de naturalização por união civil?

▪️ Quando pode ser solicitada a naturalização por casamento?
– Para residentes na Itália: 02 anos após o casamento (a residência legal no país deve ser ininterrupta durante este tempo);
– Para residentes no exterior: 03 anos após o casamento.
! Se o casal tiver filhos menores de idade, o tempo é reduzido pela metade.
▪️ Quais são os requisitos para solicitar a naturalização por casamento?
– Tempo de casamento civil;
– Comprovar proficiência na língua italiana em nível B1 (intermediário);
– Não possuir antecedentes criminais;
– Pagamento da taxa consular (€250,00).
O prazo máximo para a concessão ou negativa do pedido de naturalização por casamento é de 48 meses.
!! Lembrando que: é necessário que o casal seja casado no Brasil para existir a equivalência de união civil na Itália. A Itália não reconhece os regimes de convivência e união estável para fins de requerimento de naturalização conjugal.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Arrivederci!