Ciao a tutti!
Muitos são os mitos que cercam o reconhecimento da cidadania italiana e geram dúvidas recorrentes. Separamos 6 deles para explicar a vocês:
1. Existe limite de geração para o reconhecimento da cidadania italiana: atualmente a lei italiana não prevê o limite de geração para a transmissão da cidadania, se você tem sangue italiano você tem direito!
2. É preciso ter o sobrenome do dante causa italiano: a cidadania italiana é transmitida pelo direito de sangue e não por sobrenome, portanto, é apenas necessário comprovar o parentesco.
3. Não se tem direito à cidadania italiana quando há mulher na linhagem de transmissão: a presença de uma mulher na linhagem, ÀS VEZES, pode alterar a via de reconhecimento (via judicial ao invés de via admnistrativa) mas o direito sempre existe!
4. O reconhecimento na Itália deve ser realizado no comune de nascimento do dante causa: a cidadania pode ser reconhecida em qualquer comune italiano que realize esse processo.
5. É necessário reconhecer a cidadania de todos os familiares: o descendente do italiano pode reconhecer a sua cidadania diretamente sem depender do reconhecimento de outras pessoas da sua linhagem.
6. O reconhecimento da cidadania italiana resulta na perda da cidadania brasileira: a perda da cidadania brasileira só ocorre se o interessado expressar essa vontade, a legislação brasileira permite a aquisição de outra(s) nacionalidade(s).
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